Programa de Estágio – Público-alvo: adolescentes, jovens e adultos a partir de 16 anos, sem idade limite.
O Programa de Estágio tem como finalidade promover a inserção de adolescentes, jovens e adultos, a partir de 16 anos, no mercado de trabalho, por meio de parcerias com empresas privadas, ampliando oportunidades para públicos em situação de vulnerabilidade social.
Seu objetivo é proporcionar aprendizagem prática e favorecer o ingresso no mercado formal, em conformidade com a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) e a Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008), contribuindo para o desenvolvimento de competências profissionais, responsabilidade e autonomia.
No âmbito da Política de Assistência Social, o programa está alinhado à Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), com foco na convivência, no fortalecimento de vínculos e no apoio à trajetória educacional e profissional dos participantes. O estágio é compreendido como ato educativo supervisionado, vinculado ao percurso formativo do estudante.
O programa não exige a realização de cursos na instituição, considerando que a formação teórica ocorre nas instituições de ensino técnico ou superior. À ADEPAB cabe o acompanhamento social e socioeducativo contínuo dos participantes, realizado de forma integrada às atividades acadêmicas e práticas desenvolvidas nas empresas concedentes.
Esse acompanhamento inclui a articulação com famílias, instituições de ensino e empresas, assegurando que a experiência de estágio mantenha seu caráter educativo, protegido e alinhado aos princípios da proteção integral, da inclusão social e do fortalecimento de vínculos, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da legislação vigente.